É comum as pessoas me perguntarem: "o que devo fazer caso o meu plano de saúde negue meu tratamento? ".
No dia a dia eu vejo que muitas pessoas recebem por telefone a informação de negativa de tratamento pelo plano de saúde e não sabem o que fazer!
Caso a negativa de cobertura seja informada por telefone, o beneficiário deverá solicitar a resposta da operadora de saúde por escrito. Essa resposta por escrito deverá ser fornecida ao consumidor, caso ele a solicite, no prazo de até 48h a contar a partir do pedido e poderá ser enviada por correspondência ou por email, conforme sua escolha. A o operadora deve fornecer, em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o artigo de lei que justificou sua negativa.
Se o plano de saúde não fornecer ao beneficiário a negativa de cobertura por escrito após a sua solicitação, este poderá ser multado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no valor de R$30 mil e caso a negativa seja decorrente de situação de urgência ou emergência o plano poderá ser multado em R$100 mil.
Com a negativa em mãos será necessário buscar a orientação da defensoria pública ou advocacia especializada em plano de saúde para analisar se a negativa é devida ou não, e, se for o caso, ingressar com ação judicial e juntar documentação que comprove de maneira robusta a necessidade do procedimento indicado pelo seu médico.
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