O procedimento de implante coclear, unilateral ou bilateral, consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o famoso "Rol da ANS", que é uma lista mínima obrigatória de cobertura que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores. A cada 2 anos o Rol é atualizado.
Este ano entrou em vigor o "novo rol da ANS". Não houve alteração em relação a cobertura do procedimento de implante coclear na Resolução, permanecendo a obrigatoriedade da cobertura pelas operadoras de saúde.
Este ano também foi publicado o novo Parecer Técnico nº 17/2018 da ANS, vigente a partir de 02/01/2018, que prevê os critérios de indicação para cirurgia e o custeamento de manutenção e troca do implante coclear pelo plano de saúde.
O parecer prevê que a manutenção posterior a cirurgia do implante coclear também faz parte da cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, envolvendo consultas/sessões com fonoaudiólogo, mapeamentos periódicos, ajuste ou conserto, troca de baterias e pastilhas desumificadoras, custeio de suporte técnico mensal além da substituição de componentes externos. Veja na imagem abaixo:
Baixe aqui o PDF do Parecer Técnico nº 17/2018 da ANS sobre cobertura de implante coclear.
***Atualização: Novo Parecer da ANS de 2019. Click aqui para saber mais.
HOUVE ALTERAÇÕES DO ANTIGO PARA O NOVO PARECER DA ANS?
O novo Parecer Técnico nº 17/2018 da ANS trouxe duas importantes alterações referente ao antigo. São elas:
1) Ligação com ato cirúrgico
A Lei dos Planos de Saúde prevê a exclusão de fornecimento de próteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Desse modo, eram frequentes as negativas dos planos de saúde para a solicitação dos consumidores relacionada à manutenção e troca do implante coclear, sob o argumento que esta solicitação não estava ligado ao ato cirúrgico, ou seja, que não ocorreria uma nova cirurgia.
O assunto foi imensamente debatido na esfera judicial de todo o Brasil e atualmente nossa jurisprudência é unânime e entende que a manutenção e troca de implante coclear estão ligadas sim ao ato cirúrgico, não prevalecendo a negativa do plano de saúde. Temos, portanto, que a cobertura de implante coclear não se enquadra à exclusão prevista na Lei dos Planos de Saúde.
Acompanhando nossa atual jurisprudência, o novo parecer da ANS exclui de sua redação que a cobertura obrigatória prevista na ANS somente contempla as próteses e materiais ligados ao ato cirúrgico, isto é, aqueles cuja colocação ou remoção requeiram a realização de ato cirúrgico.
Portanto, não prevalece por parte da operadora a negativa de cobertura de manutenção ou troca de implante coclear sob o argumento de estes não estarem ligado ao ato cirúrgico. Fique atento!
2) Previsão de Junta Médica
Outra alteração do parecer é a inclusão de previsão da realização de Junta Médica. É uma medida adotada quando há divergência entre a operadora de saúde e o médico do paciente quanto à indicação de um procedimento médico ou da utilização de determinada órtese, prótese ou materiais especiais.
O parecer prevê que cabe ao médico do paciente a prerrogativa de determinar as características das órteses, das próteses e dos materiais especiais (OPM) necessários à execução dos procedimentos previstos no 'Rol da ANS". Segundo o parecer, o médico do paciente deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer 3 marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, que atendam às características especificadas.
Com meus anos de experiência na área, tenho observado que na pratica a realização de Junta Médica vem sendo realizada pelos planos de saúde há muito tempo, porém agora ela foi inserida no parecer auxiliando, no caso, as operadoras de saúde. Se o paciente não concordar com a conclusão da Junta Médica, é aconselhável que ele procure auxílio de advocacia especializada ou a defensoria pública para analisar se a negativa é devida ou não, e, se for o caso, ingressar com ação judicial e juntar documentação que comprove de maneira robusta a necessidade do procedimento indicado pelo seu médico.
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato pelo meu e-mail: contato@mariannegolden.com.br
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